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Não há motivo para comemorar a Lei Municipal da Semana da Umbanda e das Religiões de Matriz Africana” afirmam as Comissões Permanente e Impulsora representadas pela voz de Mãe Carmen de Oxalá. A declaração vem fundamentada nas dificuldades que estes religiosos enfrentam em ver reconstruída a Gruta de Oxum na Praia da Alegria, situação que é protelada pela Prefeitura desde a gestão do prefeito Maneca. Os equívocos do poder público, segundo estes religiosos, sugerem que muito mais que a inoperância da equipe do Prefeito Henrique Tavares em desenhar o projeto arquitetônico da gruta está a intervenção do poder público como árbitro entre as discussões dos religiosos sobre o destino da imagem de Oxum, infringindo a Constituição Federal que determina a laicidade* do Estado.
As Comissões entendem que as relações estão cada vez mais difíceis na medida em que a Prefeitura demonstra mais intransigência para lidar com a situação. “Este ano a Presidenta Dilma instituiu o dia Nacional da Umbanda e nós das Comissões pensamos que seria uma oportunidade para aprofundar o debate entorno da Lei do município que existe desde 1989 por iniciativa da Assobecaty e apoio do Vereador Osvaldo Pereira Melo, mas ao contrário disso, soubemos que a Secretária de Cultura Claudia Borges, selecionou “a dedo” quem iria participar das atividades comemorativas, muito planejamento para ao cabo das reuniões, os ditos religiosos se agredirem físicamente” declarou Mãe Carmen de Oxalá.
Por fim, o ato do Prefeito que revogou o termo de depositária fiel da Assobecaty para com a imagem de Oxum e a levou para o museu Carlos Nobres deu inicio a um novo rol de promessas não cumpridas. Precavendo-se sobre o direito de culto, Mãe Carmen de Oxalá, afirma que protocolou uma serie de ofícios solicitando datas e pedindo informações a Secretaria de Cultura sobre como seriam os ritos sagrados em um museu, pedidos que não foram respondidos. Mesmo assim um grupo de religiosos se apresentou no local saudando com cântigos e danças conforme esta tradição. Na segunda oportunidade em que os religiosos se reuniram, o Museu foi cercado por policiais da Brigada Militar que lá permaneceram até o grupo desocupar o espaço. E, por último, o local que poderia minimamente ser utilizado para realizar os ritos foi ocupado por inteiro com quadros infantis.
“É com muito pesar que a Lei da Semana da Umbanda e das Religiões de Matriz Africana será lembrada neste município pela discriminação racial, racismo institucional*, constrangimento moral, desrespeito a Constituição Federal, pois eu pessoalmente registrei uma ocorrência contra o Prefeito Henrique Tavares para que as suas posturas sejam julgadas civil e criminalmente, conclui Mãe Carmen de Oxalá.”
*Artigo 19, inciso I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
*O racismo institucional resulta do fato de que os serviços públicos ofertados para a população negra sejam inadequados e desiguais (...) as ações de combate ao racismo e promoção da igualdade racial estratégicas, não direcionem recursos públicos para tal e, até mesmo, neguem a própria existência do racismo. (LOPES, apud CICONELLO 2007)
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